terça-feira, 29 de setembro de 2009

Reinaldo Azevedo e o impeachment de Celso Amorim.

Tio Rei está inspirado hoje... Vejam abaixo o ótimo texto que ele acabou de publicar em seu blog. Leiam com a máxima atenção e passem adiante, afinal trata-se de uma discussão que não pode mais ficar de lado.


IMPEACHMENT PARA CELSO AMORIM. JÁ! O DE LULA, A GENTE PODE DEBATER.

Com segurança absoluta, desde o primeiro dia da deposição do golpista Manuel Zelaya, afirmei que se cumpria a Constituição em Honduras. Meu post desta madrugada aguarda contestação competente. Até agora, nada! É bobagem me xingar. Tentem provar que o que está lá não está lá. Agora, demonstro por A + B, de maneira lógica, fundamentada apenas em textos legais, que o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, tem de ser alvo de um processo de impeachment. Agora! Não depois! E dá, é claro, para debater o impedimento de Lula também.

A Constituição de Honduras está em vigência. A do Brasil também. Não só ela. A Lei 1079, que deu origem ao processo que resultou na renúncia de Fernando Collor, continua a valer. Ela trata justamente do impedimento do presidente da República e de ministros de estado. A íntegra está aqui. Combinando o que dispõe o artigo 4º desta lei com o também artigo 4º da Constituição, Amorim tem de ser alvo de um processo de impeachment.

Basta que alguém se disponha a tomar as devidas providências. Vamos ver? Leiam trecho da Lei 1079:
Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente (…)

Viram? Presidente ou ministro de Estado que atentem - ou que simplesmente tente.m fazê-lo.. - contra a Constituição perde o cargo (ver post seguinte). Agora vamos ler o que dispõe o Artigo 4º da Constituição:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Como se nota, a postura do Brasil em Honduras, além de violar o Tratado de Viena e o Acordo da OEA de maneira escancarada, também viola os incisos IV, V, VI, VII e o Parágrafo Único do artigo 4º da Constituição. E isso, segundo a Lei 1079, torna Amorim e Lula passíveis de processo de impeachment.

Duvido que haja algum jurista no país que possa provar que estou errado. Aliás, a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - poderia cuidar já dessa questão, não é? Alô, doutor Cezar Britto, chegou a hora de agir.

Em defesa da Constituição do Brasil!

Passem adiante este post. Estamos falando de Constituição e leis. Elas têm de valer em Honduras. Elas têm de valer no Brasil.

1 comentários:

Antonio Ortega disse...

Estimado Yashá.

Creio que impeachment é pouco. Lula e Celso Amorim por suas posturas antissemitas deveriam ir para a prisão, principalmente por defenderem um bandido chamado Mahmoud Amadinejad e por extensão, Manoel Zelaya , que tendo autorização do governo brasileiro e em nosso nome, este de forma indevida, autoriza a utilização da Embaixada Brasileira em Tegucigalpa para palanque político. Este golpista covarde não mede as consequências dos seus atos. Digo isto, porque as mortes ocorridas nos incidentes do país deveria ser de responsabilidade total deste oligarca bolivariano que se esconde na imunidade da Embaixada do nosso país para conclamar um golpe de Estado que ele mesmo Zelaya tentou implantar em Honduras.